SECÇÃO I – COMPROMISSOS DO VOLUNTÁRIO COM A REMA
Para que o Voluntário passe a pertencer à Bolsa de Voluntários da REMA, este compromete-se anualmente a:
A. DIVULGAR A REMA:
1. Publicar gratuitamente o Banner da Rede na sua Página de Internet ou Blog;
2. Utilizar os elementos do Kit de Boas Vindas Voluntário sempre que for apropriado.
3. Aderir ao Grupo de Fãs da Rede no Facebook (facultativo);
B. EXPANDIR A REMA:
1. Enviar o Convite Voluntário para a sua Mailing List pessoal.
C. TROCAR INFORMAÇÃO NA REMA:
1. Inserir no Portal da Rede, pelo menos, um testemunho da Acção de Voluntariado em que tenha participado;
2. Participar no Portal da Rede, pelo menos com uma intervenção nos Fóruns Temáticos da Rede;
3. Inserir no Portal da Rede, pelo menos uma fotografia e ou vídeo da Acção de Voluntariado em que tenha participado;
4. Inserir no Portal da Rede, pelo menos uma notícia sobre a Acção de Voluntariado em que tenha participado;
5. Participar de forma positiva na vida colectiva da Rede e sempre que for justificável enviar sugestões para o facilitador da Rede.
D. CONTRIBUIR PARA A OPERATIVIDADE DA REMA:
1. Inscrever-se, sempre que seja possível, nas Acções de Voluntariado propostas pelos Membros Promotores.
SECÇÃO II – MAIS-VALIAS DA ADESÃO À BOLSA DE VOLUNTÁRIOS DA REMA:
Com inscrição na Bolsa de Voluntários da REMA, o Voluntário pode e ou tem:
A. RECONHECIMENTO DA ADESÃO À BOLSA DE VOLUNTÁRIOS REMA:
1. Cartão de Identificação da Bolsa de Voluntários;
2. Certificado de Adesão à Bolsa de Voluntários;
3. Acesso ao Kit de Boas Vindas Voluntário.
B. TROCAR INFORMAÇÃO PREVILIGIADA NA REMA:
1. Acesso à Extranet no Portal da Rede, reservada aos Voluntários;
2. Acesso a informação regular sobre a Rede, através do seu Portal ou via E-mail;
3. Participar na Folha Informativa da Rede, na Secção Mar Aberto.
C. AMPLIAR A ACÇÃO OPERATIVA DA REMA:
1. Acesso ao Banco de Voluntariado da Rede e maior rapidez em encontrar entidades promotoras de voluntariado marinho;
2. Aumentar os seus conhecimentos e ter prioridade em participar em formações e ou outras iniciativas afins da Rede;
3. Contribuir para a Implementação da Década da Educação para o Desenvolvimento Sustentável, no que respeita ao domínio marinho do Arquipélago dos Açores.
SECÇÃO III – DECLARAÇÕES DO VOLUNTÁRIO
Para aderir à Bolsa de Voluntários da REMA, declaro ainda que:
1. A adesão à Bolsa de Voluntários da Rede é feita por decisão própria;
2. Em caso de ser menor de idade, enviei a Declaração de Autorização de Voluntário para a Rede;
3. Sou livre, a qualquer momento, de sair da Bolsa de Voluntários da Rede e caso isso venha acontecer, esta será informada automaticamente por E-mail;
4. No caso de saída da Bolsa de Voluntários da Rede, autorizo, que todas as contribuições colocadas por mim, enquanto Voluntário, permaneçam no seu Portal, como parte integrante do histórico e do património colectivo e construído da Rede;
5. Estou devidamente informado sobre a dinâmica da Rede e subscrevo a actual Carta de Missão e de Princípios desta;
6. Sou totalmente responsável por toda a informação colocada no Portal da Rede e esta deverá estar sempre de acordo com a Carta de Missão e os Princípios da Rede, sob o risco de ser alterada ou retirada do Portal.