TERMO DE ADESÃO DO MEMBRO À REMA
SECÇÃO I – COMPROMISSOS DO MEMBRO COM A REMA
Para que a Instituição que represento passe a ser Membro da REMA, esta compromete-se anualmente a:
A. DIVULGAR A REMA:
1. Divulgar a Carta de Missão da Rede;
2. Publicar o Banner da Rede na sua Página de Internet ou Blogue;
3. Utilizar os elementos do Kit de Boas Vindas do Membro, sempre que for apropriado;
4. Aderir ao Grupo de Fãs da Rede no Facebook (facultativo).
B. EXPANDIR A REMA:
1. Enviar o Convite de Membro para a sua Mailing List;
C. TROCAR INFORMAÇÃO NA REMA:
1. Inserir no Portal da Rede, pelo menos, uma Notícia e um Evento, relativo a Acções de Educação Marinha, realizadas pela sua instituição;
2. Participar no Portal da Rede, pelo menos, com uma Intervenção nos Fóruns Temáticos da Rede;
3. Inserir no Portal da Rede, pelo menos, uma Fotografia e ou Vídeo, relativos a Acções de Educação Marinha, realizadas pela sua instituição;
4. Submeter no Portal da Rede, pelo menos, uma Ficha Pedagógica, relativa a Acções de Educação Marinha, realizadas pela sua instituição;
5. Submeter no Portal da Rede, pelo menos, um Recurso Pedagógico, que tenha sido produzido ou que tenha conhecimento, no âmbito da Educação Marinha.
D. CONTRIBUIR PARA OPERATIVIDADE DA REMA:
1. Submeter no Portal da Rede, sempre que aplicável, Acções de Voluntariado, no Banco de Voluntariado da Rede;
2. Participar nas Campanhas Regionais, facilitadas pela Rede;
3. Integrar quando o solicitado, a Comissão Facilitadora da Rede.
SECÇÃO II – BENEFÍCIOS DO MEMBRO
Com a adesão à REMA, o Membro pode e ou têm:
A. RECONHECIMENTO PÚBLICO DA SUA ADESÃO À REMA:
1. Cartão de Identificação de Membro;
2. Certificado de Adesão de Membro;
3. Acesso ao Kit de Boas Vindas de Membro;
4. Publicação gratuita dos seus Dados e Logotipo no Portal da Rede.
B. TROCAR INFORMAÇÃO PREVILIGIADA NA REMA:
1. Acesso no Portal da Rede, à Extranet Membros;
2. Acesso a informação regular sobre a Rede, através do seu Portal ou via E-mail;
3. Participar na Folha Informativa da Rede, na Secção Mar Aberto;
4. Maior facilidade de arranjar parceiros com interesses comuns;
5. Possibilidade de trocar informação gratuita no Portal da Rede;
6. Ganho de credibilidade com a colocação dos seus eventos e das suas notícias, no Portal da Rede;
7. Possibilidade de discutir publicamente temáticas no Fórum da Rede;
8. Acesso a estatísticas e ou estudos da Rede;
9. Acesso facilitado sobre Informação Regional, relativa a Acções de Educação Marinha dos Açores.
C. AMPLIAR A ACÇÃO OPERATIVA DA REMA:
1. Acesso ao Banco de Voluntariado da Rede e maior rapidez em encontrar voluntários para as suas acções de voluntariado marinho;
2. Aumentar os seus conhecimentos e ter prioridade em participar em formações e ou outras iniciativas afins da Rede;
3. Contribuir para a Implementação da Década da Educação para o Desenvolvimento Sustentável, no que respeita ao domínio marinho do Arquipélago dos Açores.
SECÇÃO III – DECLARAÇÕES DO MEMBRO
Para aderir à REMA, a Instituição que represento declara ainda que:
1. A adesão à Rede é feita de livre vontade;
2. É livre, a qualquer momento, de sair da Rede e caso isso venha acontecer, esta será informada automaticamente por E-mail;
3. No caso de saída da Rede, autoriza, que todas as contribuições colocadas permaneçam no seu Portal, como parte integrante do histórico e do património colectivo e construído da Rede;
4. Se a Instituição for um Membro com fins lucrativos não utilizará a Rede com essa finalidade, mas sim, no âmbito das acções de Responsabilidade Social da sua instituição, sob o risco de deixar de pertencer à Rede;
5. Está devidamente informada sobre a dinâmica da Rede e subscreve a actual Carta de Missão e de Princípios desta;
6. É totalmente responsável por toda a informação colocada no Portal da Rede e deve agir em conformidade com a Carta de Missão e a Carta de Princípios da Rede;
7. Participa de forma positiva na vida colectiva da Rede e sempre que for justificável enviarei sugestões para o facilitador da Rede.